Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1971; 1973 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.131f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, estado civil casado, ferroviário, agente de trem lotado na Seção de Equipagem de trens (MR-8) da Estrada de Ferro Central do Brasil da Rede Ferroviária Federal, na qualidade de servidor cedido pela União. Apesar de ter sido admitido em 1932, o seu quadro de tempo de serviços mostrava a nova denominação de condutor de trens, cargo que ocupava desde 1944. Quando requereu sua aposentadoria ao Presidente da República teve seu pedido indeferido, já que só eram autárquicos os admitidos após a vigência da Lei nº 3306 de 24/06/1941. Alegando que foi admitido antes de 1941, já que a palavra transferido, que aparece no seu quadro de tempo de serviço, indicava uma nova denominação para seu cargo, tanto que os vencimentos continuaram com o mesmo valor CR$1.580,00, alegou também que eram nulos os atos de dispensa, admissão e readmissão do diretor da autarquia, já que não eram realizados sem o necessário processo administrativo. O suplicante pediu para ser aposentado pelo Tesouro Nacional. O juiz julgou procedente e recorreu ex-ofício. O réu apelou desta ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento aos recursos. Procuração Tabelião Aloysio Spinola - Av. Erasmo Braga,115 1971; Diário Oficial 03/11/1970, 10/03/1971; Quadro de tempo de serviço de Washington Campos Departamento Pessoal - EFCB; Lei nº 3306 de 24/05/19471; Constituição Federal artigo 101; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 3780 de 12/06/1960; Lei nº 1163 de 22/07/1950.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério dos Transportes (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
8/1/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila