Os autores, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Afândega do Rio de Janeiro. Os suplicantes alegaram que o ato do réu era ilegal ao determinar a apreensão e venda em leilão dos bens móveis e objetos de uso pessoal, trazidos como bagagem. Assim, requereram a liberaçãodos automóveis e a suspensão do leilão. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou extinto pela decadência o direito a mandado de segurança. A decisão foi agravada no TFR, onde os ministros sob arelatoria do Sr. Ministro Palheiro Alves, negaram provimento. procuração, tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1957; 6 cópia de importação 1957; 4 anexo, passaporte 1958; Diário Oficial 05/08/1957; custas processuais 1957; artigo 141 § 24; Decreto nº 34833 de 1954; Lei nº 145 de 1953.
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Dossiê/Processo
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1957; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública