O primeiro suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e outros requerem propor ação de reintegração de posse contra o réu, pois ao exercer comissão especial de caráter efetivo, adquiriu um automóvel conforme a Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 70. Acontece que o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro se recusa a desembaraçar o automóvel pois os marítimos de navios de guerra não tem direito de adquirir bens enquanto estão em serviço do país, o que é ilegal, segundo a própria Constituição Federal. Assim, os suplicantes pedem a posse nos termos do Código de Processo Civil, artigo 371. O juiz julgou procedente o pedido para a reintegração propedêntica, deferindo a medida possessória. Posteriormente, o juiz Rolim Raphael revogou a reintegração de posse liminarmente deferida por não terem os impetrantes juntado os necessários instrumentos de mandado judicial. Os impetrantes tentaram ainda interpor um recurso junto ao Tribunal Federal de Recursos, que lhes foi negado . Procuração 2, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1955; Certificado de Tradução, Fatura Comercial 2; Conhecimento de Embarque 2, Tradutor Público Aroldo Schindler, 1954; Custas Judiciais, 1957; Código do Processo Civil, artigo 371, artigos 3, 63, 372 e 820; Código Civil, artigo 506 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua General Venâncio Flores, 564, (DF)
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40507
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Dossiê/Processo
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1955; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública