O INstituto Nacional de Previdência Social, autarquia federal deveria receber contribuições de previdência e demais encargos sociais das suplicadas que não foram recolhidos nas devidas épocas, comprometendo-se a pagá-los em parcelas; Contudo, a empresa devedora deixou de satisfazer o compromisso assumido, não efetivando o pagamento. das parcelas convencionadas, resultando na rescisão do acordo; Assim, com base na Lei nº 4357 de 16/07/1964 o suplicante requereu a citação do devedor para pagar o valor da dívida; Houve agravo no TFR; Juiz Elmar Campos julgou improcedente a ação; A parte vencida agravou de petição ao TFR (Relator Márcio Ribeiro), que deu provimento. Custas Judiciais Cr$ 1.829,14 Cr$ 1.869,14 1970 Cr$ 59,70 1972 Discriminativo de Dívida Fiscal Confessada, 1970; Guia de Recolhimento da dívida Ativa, 1957; Lei 4357/64, Decreto-lei 72/66, decreto-lei 960/38, lei 3807/60, lei 5316/67, decreto 60501/67, lei 4862/65, lei 5421/68.
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41600
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Dossiê/Processo
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1970; 1978
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro