Os suplicantes, ambos com estado civil casado, um com nacionalidade brasileira e o outro com nacionalidade portuguesa, mas naturalizado brasileiro; amparados no Código do Processo Civil, artigos 160 e 291 e seguintes, propuseram ação ordinária contra a União Federal por cobrar o pagamento de taxa de 15 por cento pelo imóvel vendido pelos autores. a venda ocorreu em data anterior a vigência do imposto supracitado, onde os suplicantes só pagaram taxa de 10 por cento. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou os autores carecedores da ação e os condenou nas custas processuais. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Escritura de Promessa de Venda, 1965; Custas Judiciais, 1965; Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 4; Decreto nº 40702, de 31/12/1956, artigo 92.
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37674
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública