As autoras, todas de nacionalidade brasileira, servidoras autárquicas, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 1º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As suplicantes alegaram que por contarem mais de 5 anos de serviço, foram equiparados aos funcionários do Quadro Permanente, conforme a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Contudo, alegaram que a administração do IAPC pretendia violar seu direito líquido e certo às promoções. Assim, requereram o impedimento daquele ato considerado abusivo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente o pedido. a decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, deram provimento ao recurso . procuração, tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; 3 boletim de serviço do IAPC, 1958; custas processuais, 1957; Decreto-lei nº 24.799 de 1948; Lei nº 1533, artigo º; Decreto nº 37.197, artigo 1º de 1955; Estatuto dos Funcionários Civis, artigo 252, II ; Lei nº 191; Lei nº 2214.
UntitledRua General Marcelino, 61
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39970
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública