Rua General Câmara (RJ)

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              BR RJTRF2 6921 · 4 - Dossiê/Processo · 1918; 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia a respeito da origem da cédula falsa no valor de 200$000 réis, passada pelo réu para José da Silva Longras, dono de um estabelecimento comercial na Rua Conde de Bonfim, 262. O réu era de nacionalidade espanhola, estado civil casado, negociante e tinha sessenta e um anos de idade. O acusado incorre no Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminava sendo arquivado por falta desses elementos. Ofício da Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia; Auto de Exame; Cédula Falsa.

              Sem título
              BR RJTRF2 3834 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude deste ter sido incorporado ao Exército Nacional em 23/10/1923 no Primeiro Batalhão de Caçadores. O paciente alega já ter concluído o tempo de serviço militar, querendo ser excluído das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para decidir, em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 1648 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1931.

              Sem título