Os autores, estudantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes alegaram que na cadeira de economia política obtivera as médias 4,25, 4,0 e 4,75 respectivamente, pelo qual foram reprovados. Contudo, argumentaram que pela Lei nº 07, de 09/12/1946 a média 4,0 era suficiente para a aprovação. O juiz C. H. de Miranda concedeu a segurança requerida, a União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que decidiu dar provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. Procuração 2, Tabelião, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1960; Custas Judiciais, 1960; Declaração Faculdade Cândido Mendes, 1960; Decreto nº 8342, de 1945 .
UntitledRua Gavião Peixoto, 317, Icaraí, Niterói (RJ)
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40813
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública