Trata-se de traslado de autos de rogatória para avaliação entre partes. A suplicante, mulher, residia em Portugal, e obteve exequatur para cumprimento da sentença expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Filgueiras, para avaliação de bens pertencentes ao finado Joaquim da Silva Bravo. Para avaliação de imóvel, indicou de sua parte Eurico de Mello Jorge. Foi deferido o requerido. Auto de Avaliação, 1901; Carta Precatória, 1901, Petrópolis - RJ.
Juízo Seccional do Distrito FederalRua Frei Caneca (RJ)
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A suplicante sendo arrendatária de prédios situados na Rua Frei Caneca e Rua Viscondessa de Pirassununga com obrigação de pagar todos os impostos, não aceitou, porém, a cobrança da taxa de saneamento feito pelo governo e moveu ação para anulação da referida lei de cobrança. Requereu expedição de guia para depositar no tesouro nacional o valor de 42$000 réis correspondente aos imóveis. Ela reivindicou a correção do nome do proprietário dos ditos prédios, visto que, o seu nome estava escrito no documento de depósito à Recebedoria. O valor do imposto de saneamento foi de 420$000 réis ao mês de 1917. Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, valor 420$000 réis, 1918, Prefeitura do Distrito Federal, 1918.
2a. Vara FederalA firma autora, estabelecida na Rua Frei Caneca, 48, cidade do Rio de Janeiro, é uma construtora, comércio de construção e contratou com Dona Leopoldina Gomes da Conceição, mulher, a construção de um prédio na Rua Visconde de Itaúna. A firma terminou o prédio e pediu à Prefeitura e à Diretoria de Higiene o habite-se do prédio. A prefeitura verificou que este estava em condições de ser habitado, mas a Delegacia de Higiene o interditou. Não houve inspeção da engenharia sanitária prescrita nos Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1 e 9. Alegou ato abusivo e violento de autoridade administrativa, autoridade sanitária. Pediu a anulação do ato da delegacia que interditou o prédio, fazendo com que o autor pagasse a multa no valor de 10:000$000 réis, por não entregar o prédio no prazo, sendo que o valor total do prédio pago por Leopoldina Gomes da Conceição era de 35:500$000 réis. No contrato para construção do prédio estava estipulado que este teria latrinas sanitárias com descargas da empresa de esgoto The Rio de Janeiro City Improvements. A ré alegava que quem tinha que pedir a anulação da interdição deveria ser a proprietária e que a firma não podia pedir indenização de uma multa que ainda não tinha pago. Foram chamados até peritos em concreto e construção. O STF entendeu a ação procedente. Foram citados Decreto nº 5156, artigo 22 e 23, Constituição, artigo 72. Em 1909, o processo chegou ao STF através de uma apelação cível. Custas Processuais, 1913; Planta de Prédio, 1907 e 1908; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1908; Protesto, 1908; Imposto de Indústria e Profissões, 1908 .
1a. Vara Federal