Asimutra de Mara Viana e seu marido Narciso Gomes Viana, ambos de nacionalidade brasileira, proprietários e residentes à Rua General Silva Pessoa, 60, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança indevida e ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. A ilegalidade constituiu-se quando os impetrantes decidiram vender o imóvel onde moravam para terceiro e foram cobrados, pela autoridade coatora, a pagar o tributo supracitado de percentual no valor de 15 por cento, enquanto o previsto pela Lei nº 1473, de 1951 é de percentual no valor de 10 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou da decisão para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os impetrantes interpuseram embargos de declaração que foram recebidos pelo TFR. Procuração 7, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Certificado de Escritura de Promessa de Venda 2, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda 5, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1957; Escritura de Aditamento 4, 1957; Escritura de Quitação, 1958, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1959, Tabelião Francisco da Costa Maia, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960, Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1952; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
UntitledRua Francisco Otaviano, 161
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42410
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública