O autor, estado civil casado, profissão bancário, moveu uma ação ordinária contra a União. Tendo encomendado para uso próprio, um flash eletrônico para fotografo amador, procedente da Alemanha, não tinha efetuado a licença de importação, pois naquela época não era necessário. Dessa forma, a repartição aduaneira passou a exigir tal licença, e assim o autor por não possuí-la promoveu o retorno ao remetente, para que fossem tomadas as medidas necessárias quando voltar ao Rio de Janeiro como parte da bagagem declarada. Entretanto, a ré requisitou aos Correios a mercadoria em causa, que já estava em caixas de devolução ao remetente, e mandou a leilão, apropriando-se do valor apurado. Sendo assim, o autor requereu a restituição do remanescente valor apurado no leilão de R$ 18.000,00, deduzindo-se os direitos aduaneiros normais. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. 2 procuração. Tabelião 10, 1957 - 1959 ; anexo: aviso - 1ª notificação emitida pelo departamento dos correios e telégrafos - 1956.
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública