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              36015 · Dossiê/Processo · 1970; 1971
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              As suplicantes, brasileiras, 2° tenentes reformados do Corpo de Bombeiros do antigo distrito federal, ao se reformarem ascenderam ao citado posto por força da Lei 1156. Os suplicantes possuem o curso Complementar da antiga Escola Elementar de Bombeiros, que é equivalente ao curso de Comandante de Pelotão. Por curso de comandante de Pelotão se entende o curso Regional de Aperfeiçoamento de Sargentos (CRAS) e segundo o artigo 114 do Regulamento da Escola de Sargento das Armas os aprovados nesse curso estaão habilitados ao posto de subtenente. Os suplicantes pedem sua promoção ao posto de segundo tenente, a contar de 1957, e uma promoção à primeiro tenente nos termos da Lei 1156. A ação foi julgada improcedente . Procuração Raul de Sá Filho - Rua do Rosário, 84 A - RJ 1970; Lei 1156 de 12/07/1950; Decreto 41096 de 07/03/1957; Lei 390 de 06/12/1937; Lei 1316 de 20/01/1951.

              Sem título