O suplicante, situado em Valença Rio de Janeiro, requereu que no prazo de 48 horas, a ré recebesse e pagasse pela encomenda realizada, como firmado em contrato, já que, no momento da entrega a ré recusou-se a receber alegando que havia cancelado o pedido e que, até segunda ordem, não teria obrigação de receber nada. A encomenda era de 40 caixas com 42 peças de brim de fabricação Colombo, cada. Tal atitude gerou grave lesão à suplicada, além de ferir o Código Comercial art. 204. A ação foi julgada improcedente, recorrendo a autora ao Supremo Tribunal Federal. Antes da nova decisão, as partes entraram em acordo e foi homologado por sentença o termo de desistência da ação. Notifcação, 1919; Procuração, 1919; Conta de Venda, 1919; Carta Precatória, 1919; Recibo, 1919; Jornal do Commércio, 1920; Termo de Apelação, 1920; Escritura de Transação, 1923.
1a. Vara FederalRua Francisco Eugênio, 185 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1919; 1924              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal