Os autores, ex soldados músicos do Exército, alegam que foram ilegalmente transferidos para a reserva não remunerada de que trata o decreto-lei 2186, de 13/05/1940, art 214, pois contavam com mais de 10 anos dde serviço ativo. Assim, os autores requerem a condenação da ré a transferi-los para a reserva remunerada, com os vencimentos e vantagens a que têm direito pelos decreto-lei 197, de 22/01/1938, art 11 e 14 e decreto-lei 1442, de 24/07/1939, art 282. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou para o STF, que negou provimento às apelações. A União embargou e os embargos foram recebidos. A autor interpôs recurso extraordinário. O STF não conheceu do recurso. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1945, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1945, Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1945; Lei nº 197 de 22/01/1938, artigos 11 e 14; Lei nº 1442 de 24/07/1939, artigo 282; Decreto nº 270 de 11/02/1938; Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 214; Decreto-lei nº 8512 de 31/12/1945; Código Civil, artigo 693; Código do Processo Civil, artigo 74; Advogado Luiz Frederico Sawerbronn Carpenter, Oswald Carpenter Meyer, Oswaldo Chagas, Henrique Duartigoe Lima, Avenida Nilo Peçanha, 38 - RJ.
UntitledRua Francisca, 49
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23262
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Dossiê/Processo
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1946; 1950
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública