As vinte impetrantes, impetraram mandado de segurança contra Ato do coator, afim que sejam tornados de nenhum efeito as tabelas anexas à Resolução nº 1724 de 1963,negando que estas não obedeceramos critérios estabelecidos no Estatuto da Lavoura Canavieira, artigo nº 88 e Lei nº 1724 de 15/06/1962. As impetrantes alegaram que taxa de Ajuda de Transporte instituída pela citada resolução era um acréscimo injustificado. O juiz homologa desistencia da parte autora nos autos do mandado de segurança. Procuração 41 tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963; Diário Oficial, 20/9/1963; Lei nº 4071 de 15/06/1962 do I.A.A; Decreto Estatuto da Lavoura Canavieira e Legislação Complementar, 1956; Guia 2 de Pagamento da Taxa Judiciária, 1963, 1964; Custas Processuais, 1963; Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo nº 141, parágrafo nº24; Lei nº 4166 de 1962; Decreto nº 20401 de 1931; Decreto nº20761 de 1931; Decreto nº 21264 de 1932; Decreto nº 22789 de 1933; Lei nº 178; Decreto-lei nº 3855 de 1940; Lei nº 4071, de 1962; Resolução nº 1724 de 1963 .
Sans titreRua Formosa, 367, SP
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38416
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública