O primeiro autor é residente à rua Fonte da Saudade, no. 93 e é desembargador do Tribunal da Justiça do Distrito Federal, brasileiro, casado, e o segundo autor é representado por Fernando Maximiliano Pereira dos Santos, desembargador. os vencimentos dos magistrados seriam irredutóveis, sujeitos apenas aos impostos ferais. A ré exigia o pagamento de Imposto de Renda sob pena de sustar o pagamento de seus vencimentos e procedeu à cobrança me diante descnto em folha. para evitar tal vexame, o 1o, autor pagou de 1956 a 1959 Cr$ 160.175,00 e o ministro Carlos Maxomiliano Pereita dos santos pagou de 1955 a 1959 o vaor de Cr$ 210.412,20; Só depois o Diretor Geral do imposto de Renda sustou a exigêmcia do imposto dos vencimentos dos magistrados. Os autores pedem então a restituição dos calores mencionados acrescidos de juros de móra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofócio. A União Federal, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Então a União interpôs recesso extraordinário, que foi indeferido. Recibo, 1955 a 1958; Procuração, Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1960; Jornal Diário de Justiça, 25/01/1960; Certidão Monetária de Bens, 1960; Constituição Federal, artigo 95, 200, Código Civil, artigo 64; Advogado Guy Benigno Brasil, Avenida Presidente Antônio Carlos, 607 - RJ.
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública