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Dossiê/Processo
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1925; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora era uma firma industrial e alegou ser credora do réu no valor de 1:850$000 réis. Não tendo o devedor quitado o pagamento, o autor requereu a expedição de um mandado executivo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Fatura, Malharia Ignez, valor 925$000, 1925; Procuração, Tabelião Thiago Masagão, SP, 1925.
Sem título