O autor, jornalista e proprietário dos prédio na Rua Floriano Peixoto esquina com a Rua Guimarães Caipora e na Rua Vieira Souto, 84 em Copacabana, requereu manutenção de posse, visto que o inspetor sanitário o despejou, despejo, dos prédios da rua Floriano Peixoto e interditou, interdição, o de Copacabana. Alegou que não sendo autoridade judiciária, o inspetor não poderia ter dado tal ordem. Cita Requerimento Sanitário, artigo 87. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1907; Auto de Infração, Delegacia Geral de Saúde Pública, 1907.
Sans titreRua Floriano Peixoto (RJ)
5 Description archivistique résultats pour Rua Floriano Peixoto (RJ)
Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo, 1910.
Sans titreO paciente, jornalista, proprietário de um prédio em Copacabana, alega estar na iminência de ser preso pelo não cumprimento com o Regulamento Sanitário no que se refere ao Decreto nº 5224 de 30/05/1904, artigo 4o. Visto que não fez a instalação para purificação das águas de esgoto como era exigido. Ao contrário, utilizou com autorização de um ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores uma cisterna de fossa antiga, fato que provocou-lhe uma multa no valor de 275$000 pela infração. A Corte de Apelação não reconheceu tal julgamento, alegou que cabia à competência da jurisdição local, advertindo que o autor não corria o risco de ser preso. O pedido, habeas corpus preventivo, é no sentido de evitar iminente prisão em que se achava ameaçado por descumprir o Regulamento Sanitário, que já havia sido considerado insconstitucional pelo STF de acordo com o Decreto 5156 de 08/03/1904. O juiz não reconhece o pedido por considerar seu juízo incompetente para tal e também invalida o acórdão citado à folha 6. Há um Juízo de Feitos da Saúde Pública . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento do Juízo dos Feitos da Saúde Pública, 1907.
Sans titreA Companhia Alliança da Bahia, para cumprimento da carta sentença obtida, requereu carta precatória para citação da empresa The Royal Mail Steam Packet Company para pagamento da quantia devida, sob pena de penhora. O juiz determinou a intimação a fim de pagar ou nomear a penhora. São citados o Decreto nº 2024 de 17/12/1908, artigos 2 e 3, o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 526, o Regulamento nº 737, artigos 669 parágrafo 15, 508 parágrafos 1 e 5, 509 e 512. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1915 .
Sans titreO autor, jornalista e proprietário de um prédio à Rua Floriano Peixoto em Copacabana, recém construído, comunicara à inspeção sanitária que era preciso fazer vistoria. Tendo esperado mais de 3 dias, decidiu fazer a mudança para o novo edifício. O inspetor mandou despejá-lo por não ter o prédio ordem de habitação da higiene, além de ser obrigado a pagar no prazo de 3 dias a multa de 200$000 réis. Pede-se a decretação da inconstitucionalidade do regulamento sanitário de 08/03/1904. A duração do processo é de três meses; não consta a sentença nos autos. Auto de Infração Diretoria Geral de Saúde Pública 1a. Delegacia de Saúde ; Termo de Intimação .
Sans titre