rua Felipe Camarão no. 154

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        rua Felipe Camarão no. 154

          Termos equivalentes

          rua Felipe Camarão no. 154

            Termos associados

            rua Felipe Camarão no. 154

              1 Descrição arquivística resultados para rua Felipe Camarão no. 154

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              34076 · Dossiê/Processo · 1963; 1977
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão professores, residentes na cidade do Rio de Janeiro, oriundos dos quadros militares. O primeiro era General, professor reformado, e o segundo era Tenente Coronel professor, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro. Entretanto, os suplicantes recebiam proventos abaixo do que outros de seus colegas vinham recebendo, efetivados na vigência Lei nº 103 de 1937, que regia o magistério do Exército e com as vantagens previstas no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, Lei nº 1316 de 20/01/1951. Alegaram que os professores oriundos dos quadros militares teriam o direito a vencimentos iguais a professores do Ensino Superior e que outros colegas tiveram esse direito reconhecido em outras decisões judiciais. Os suplicantes pediram equiparação aos outros professores. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e proibido pelo Supremo Tribunal Federal. (2) certidão emitida pela pagadoria central de matinos pensionistas do ministério da guerra, me 1963; boletim do exercito no. 45, em 1954; (2) certidão de ação ordinária, em 1963; histórico militar, em 1961; boletim do exercito no. 22, em 1963; lei 1316, de 20/01/1951; lei 103 de 1937; lei 2290 de 18/12/1910; decreto 3840 de 19/12/1941; Constituição Federal, artigo 141;.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública