Os suplicantes, amparados no Código Processual, artigo 319 e na Constituição Federal, artigos 141 e 142, impetraram mandado de segurança contra a ré pelo motivo a ser exposto. Os impetrantes, todos de nacionalidade italiana, exceto Severino Gomes da Silva, de nacionalidade brasileira, vieram para o Brasil, tendo convertido seus havares em acordeons como parte integrante de suas bagagens. Contudo, ao aportarem no Rio de Janeiro, os componentes das bagagens foram considerados como mercadoria destinada ao comércio, sem apresentação de licença prévia, foram apreendidos e armazenados em ambiente que danificará os objetos. O juiz José E. Tavares cassou a medida liminar. Procuração 5, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1951; Anexo: Documento Italiano, Passaporte 8, 1949, 1951; Declaração de Bagagem 2, 1951; Recorte Jornal Diário Oficial, 20/03/1951; Decreto nº 300, de 24/02/1938; Lei nº 842, de 04/10/1949; Código do Processo Civil, artigo 319; Advogado Joaquim R. dos Santos, Rua Buenos Aires, 100.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Felipe Camarão, 158 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1951; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública