O autor, alfaiataria localizada na Rua Evaristo da Veiga, cidade do Rio de Janeiro, queriam vender suas mercadorias legalmente, no entanto, a Recebedoria do Rio de Janeiro se negava a receber o pagamento de taxa pois havia multa pendente de pagamento. São citados o Regulamento 737 de novembro de 1850, artigo 7032, Decreto n° 5142 de 27/02/1904, artigo 38 letra d do Regulamento anexo e Decreto n° 5890 de 10/01/1906, artigo 30 do Regulamento anexo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Recibo de depósito da Recebedoria do Distrito Federal, 1913.
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Dossiê/Processo
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1912; 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal