Os suplicantes, praças reformadas da Polícia Militar, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 e seu artigo 1°, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra o comando da Polícia Militar por pagamento inadequado e ilegal da gratificação que têm direito. Ao se reformarem, o fizeram na vigência da lei 2283 de 09/08/54, que igualava-os com as vantagens oferecidas aos asilados. No entanto, a impetrada invocou a lei n. 3783 de 30/07/60 para pagar os abonos dos impetrantes, oferecendo-lhes valor inferior ao que lhes era de direito. A ilegalidade configurou-se quando uma lei posterior ao momento de reforma dos impetrantes é usada para julgá-los, quando que os mesmos entraram na inatividade oficialmente declarada por outra lei. O "writ" foi concedido. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o TFR negou provimento. Couto, Brandão (juiz). 6procuração tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ 1962; tabelião Christiano Pio Fernandes - MG 1962; tabelião Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ, 1961; cópia Jornal Diário Oficial 18/02/1961, 13/10/1961; 4cheque de pagamento 1960; custas judiciais 1962; lei 1533/51; lei 1316/51; lei 2283/54.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Evaristo da Veiga, 78
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública