Os suplicantes eram negociantes e exportadores de vinhos no estado do Rio Grande do Sul e, tendo em vista a constatação que os suplicados estavam envolvidos com a falsificação ou venda de vinhos gaúchos, requereram o pagamento do valor de 50:000$000 réis, por perdas e danos a eles causados. Afirmaram que era comum a prática de fraude de vinhos gaúchos no Rio de Janeiro. Os infratores em larga escala utilizavam-se do sabugueiro, do alcatrão de hulha, do pau campeche, do álcool e de outras drogas para realizar tal ato criminoso. Não há sentença. Foram citados Decreto nº 3084, artigo 95 e 97, Lei nº 1236 de 1904, artigos 13, 14, 15, 32, 23, 29 e 24. Procuração 5, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1917, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1917, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1917, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1917, tabelião Paula e Costa, Rua do Rosário, 126 - RJ, 1917; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 14/03/1917, 26/01/1917.
2a. Vara FederalRua Estácio de Sá (RJ)
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8170
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal