5742
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor pede manutenção de posse de seu prédio que a Secretaria Geral de Saúde Pública ia demolir. O autor diz que o prédio era sólido e não um barracão como a Diretoria de Higiene o interpretava. Diz que o ato de demolição interdição e desapropriação não pode ser ato praticado por autoridade administrativa sanitária, mas da competência da Justiça Sanitária. É citada a Lei nº 1151, artigo 1, parágrafo 12. O juiz declarou-se incompetente para julgar o caso. Procuração 2, 1901 e 1907.
Sin título