Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi feito um inquérito policial na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, pois o réu, não ignorando a falsidade da nota de valor de 50$000 réis, tentou passá-la a Domingos José de Pinho, seu ex-patrão, dono de uma padaria. O juiz condenou o réu a prisão, porém em 1920, o juiz Raul de Souza Martins absolveu o acusado lhe dando um alvará de soltura. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, 1916; Individual Datiloscópica, Gabinete de identificação e de Estatística, 1916; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13, Código Penal, artigo 13.
1a. Vara FederalRua Doutor Clarimundo de Mello, 27 (RJ)
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9095
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Dossiê/Processo
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1917; 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal