A suplicante, estabelecida com exportação de madeiras em Itajaí Santa Catarina, sediada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, alegou que a Lei nº 2145, artigo 15, garantia as exportadoras, no ato dos bancos comprarem os cambiais de exportação, o pagamento de uma bonificação de Cr$ 5,00 por dólar, ou seu equivalente em outra moeda, em se tratando de letras de café e Cr$ 10,00 para outros produtos. Acontece que o suplicado estava se negando a pagar a bonificação relativa à exportação feita para a Argentina, alegando que o faturamento era feito em cruzeiros e que não existia contrato de câmbio assinado. Ao argumentar que não distinguia os países a suplicante pediu que fosse revogada a decisão do suplicado de reter a bonificação em um valor total de Cr$ 744.400,00. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos. procuração tabelião Ataliba Correa Dutra Rua do Carmo, 38C - RJ, em 1954; nota de entrega, de 1953; decreto-lei 7293, de 1945.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Públicarua dos Andradas, 1535, Porto Alegre (RS)
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Dossiê/Processo
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1954; 1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública