Os autores, profissão engenheiros e as mulheres de prendas domésticas, requereram a anulação da diferença de Imposto de Lucro Imobiliário que estava sendo cobrada pela Delegacia Regional de Imposto de Renda. Os autores venderam à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil o apartamento no Edifício Sevilha na Avenida Atlântica, 63/65, Rio de Janeiro. Tendo sido o apartamento construído por construção própria e a quota do terreno por herança, a transação era isenta do pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação par o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso do autor e negou aos de oficio e da União. (1) escritura de venda de apartamento, em 1957; decreto 9330, de 10/06/1946;Código Comercial, artigo 965 e 964;Código do Processo Civil, artigo 291;decreto 33773, de 13/01/1955;decreto 40702, de 31/12/1956.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Públicarua Domingos Ferreira 63/65
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29717
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública