Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos do SAPS, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social por deixar de pagar-lhes os aumentos previstos pela Lei nº 3780, de 12/07/1960 e o abono de percentual no valor de 44 por cento previsto pela Lei nº 3826, de 23/11/1960. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança impetrada. O agravo de petição em mandado de segurança impetrado pelos autores expirou o prazo estabelecido pelo RJ do TFR, obtendo assim certidão de deserção . Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Anexo: Contra Cheque 21, SAPS, 1961; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 157 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua do Senado, 95 (RJ)
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40316
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública