A firma exeqüente era credora da Aristides, sendo Julio Bueno seu avalista, e Léon, seu endossante, no valor de 13:500$000, representada por uma nota promissória que vencera e não foi paga. Caso não seja quitada a dívida, o exeqüente propôs uma ação executiva, procedendo à penhora de tantos bens quantos bastassem para segurança da dívida, além da expedição de uma carta precatória, uma vez que os executados se encontram em Belo Horizonte. É citado o Decreto nº 3422 de 1899. A conta da reclamação foi anulada. traslado de procuração emitido em 15/06/1917; autuação expedida em 15/01/1917; protesto do Banco do Brasil de 26/02/1916; procuração do Banco do Brasil de 16/10/1916; 02/10/1919; mandado de penhora executiva de 16/01/1917; nota promissória com vencimento em 25/02/1916 e outra em nome de Léon de 28/10/1915.
1a. Vara FederalRua do Rosário (RJ)
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O autor era proprietário das apólices da dívida pública de um determinado valor. O mesmo deseja citar os réus, ambos tabeliões, com o intuito de anular a venda das referidas apólices, por falso proprietário por meio de uma procuração passada ao cartório do tabelião Gabriel da Cruz. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalOs suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo. Procuração 3, 1909 e 1914; Traslado de procuração, 1915; Custos Processuais, 1916.
1a. Vara FederalOs autores eram possuidores de letras do Tesouro no valor de 2:000$000 réis e também de 1:000$000 réis que eram provisórias. Quando foram trocá-las por definitivas, elas foram apreendidas por serem reputadas falsas. Mas elas foram julgadas legítimas pelos peritos da Imprensa Nacional. Quer que a União seja obrigada a lhes devolver as letras como definitivos e mais os juros. São citados o Decreto nº 4008 de 08/01/1920 e o Decreto nº 13980 de 08/01/1920. O juiz julgou por sentença a desistência lavrada pós termo para que fossem produzidos os seus devidos efeitos legais . Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1917; Taxa Judiciária, 1920; Ofício do Tesouro Nacional, 1920.
2a. Vara FederalO autor é inventariante do espólio do finado José Davel e alega que foi pago indevidamente à Coletoria das Rendas Federais do Município de Sumidouro, o valor de 2:526$562 réis, 5,5 por cento sobre as quantias de 22:785$000 réis e 23:152$500 réis em apólices da dívida pública. A herança era de Anna Brígida Machado, Antônio Augusto Machado, Euzébio Augusto Machado, Amância Augusta Jordão, Augusto Pereira Torres, Joaquim Pereira Torres Júnior, Armando Augusto Machado, Oscar Augusto Machado e Cândido José Davel. O suplicante alega que o pagamento foi inconstitucional, este requer a restituição da quantia. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e a Lei nº 221, artigo 12. O processo é perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Traslado de Procuração, s/d.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO suplicante alegou que a União lhe devia o valor de 4:384$237 réis, relativa à herança que Augusto José Moreira recebera de seu pai, Luiz José Moreira. O suplicante era cessionário de Augusto José Moreira e adquiriu sua dita herança em 19/12/1912. A ação foi julgada improcedente. traslado, 1890; Taxa Judiciária, 1917.
2a. Vara FederalTrata-se de ação ordinária de recebimento das apólices da dívida pública que a mãe dos autores Anna Carvalho Freitas mulher havia herdado no valor de 6:000$000 réis referentes a quarenta apólices da dívida pública nacional pelo falecimento de Domingos Rodrigues de Carvalho. A mesma abriu mão do usufruto de cinco apólices para seus filhos. São citados a Lei de 1867, o Lei nº 813 de 1901, artigo 11 e o Decreto nº 2800 de 1898. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1909; Conta de Custos, s/d.
1a. Vara FederalA Companhia Ferro Carril obteve alvará que a autorizava a vender duas apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis e apresentou à Caixa de Amortização o referido alvará. A Caixa se opôs ao cumprimento do alvará expedido pela Justiça. Decidida a apelação proposta pela União improcedente, determinou o juiz a emissão da carta precatória para o cumprimento. É citado o artigo 13, parágrafos 1 e 2 da Lei nº 221 de 20/11/1894.
2a. Vara FederalOs autores eram possuidores em comum de uma apólice da dívida pública herança deixada por Joaquim Gonçalves que fora emitida no ano de 1871, no valor de 1:000$000 réis. Assim, requerem o pagamento dos juros, a uniformização da apólices e a transferência da apólices paro o nome dos autores. O juiz se pronunciou que estando contestada a ação era para que se prossiga. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, 1918;Reconhecimento de Assinatura 2, 1918 e 1917; Procuração, tabelião Lino Moreira, 1923 .
1a. Vara FederalO autor, pai e tutor do menor Américo, órfão de mãe, usufrutuária de apólices, vem requerer autorização para venda das apólices através do corretor Britto Sanches. Alega a necessidade da eliminação da cláusula de usufruto para a realização da venda tendo em vista a necessidade de pagar impostos à Fazenda Nacional. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1912.
1a. Vara Federal