O autor, profissão empregado do comércio morador da cidade de São Paulo protestava contra M. Cabalzar comerciante estabelecido na Rua do Rosário, Rio de Janeiro. O autor havia proposto uma Ação Ordinária de perdas e danos no valor de 60:000$000 réis, pois M. Cabalzar agiu de má fé e arrolou num inquérito policial pelo crime de apropriação indébita e o autor consegui sua liberdade por intermédio jurídico do habeas corpus. O autor protesta alegando que após esse acontecimento não conseguia emprego em nenhum lugar. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 2 . Recorte de Jornal O País, 1914; Procuração, 1914.
1a. Vara FederalRua do Rosário (RJ)
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O autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão negociante, estava acionando o Brasilianische Bankfur Deutschland para que este pagasse o valor de 60:900$000 réis em conseqüência da venda arbitrária que fez das quatrocentas e trinta e cinco ações da Sociedade Machado Mello & Companhia. Mas o banco estava liquidando os seus haveres e o autor temia que por isso não lhe pagasse; desde já protestava contra isso. O juiz deferiu o pedido nos termos da petição inicial. Termo de Protesto, 1918; Procuração, 1918.
1a. Vara FederalO autor era negociante no Rio de Janeiro e havia convencionado a compra de 50 caixas de uva branca e 50 moscatel com a firma José Maria da Fonseca, estabelecida em Lisboa. A mercadoria seria embarcada no vapor inglês Amazon acontece que toda mercadoria chegou deteriorada no Porto do Rio de Janeiro, além de ter sido condenada pala Alfândega por ser nociva à saúde pública. Constatou-se que a causa da avaria da mercadoria foi seu mau acondicionamento. Assim, o autor recusou-se a receber a dita mercadoria, alegando não poder pagar pelos prejuízos e requereu o protesto, a fim de não precisar pagar a conta que recebeu do Banco Nacional Ultramarino, a pedido do suplicado. Oficio do Banco Nacional Ultramarino, 1917; Traslado de Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva.
1a. Vara FederalO autor alegava que o réu, estado civil viúvo, ex-empregado da Imprensa Nacional, apossou-se de um paquete. É citado o Decreto nº 4780 de 1923. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 13/05/1925, 15/05/1925, 16/05/1925, 20/05/1925, 21/05/1925 e 22/05/1925; Procuração, 1925; Ofício, Ministério da Fazenda, 1925; Ofício, Imprensa Nacional, 1925.
3a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu, estado civil solteiro e comerciante, quando foi comprar um terreno de Bernardina de Farias, mulher. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1901.
1a. Vara FederalTrata-se de processo crime ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de polícia, na qual abriu-se um inquérito policial para averiguação de culpa do réu acusado de introduzir uma cédula falsa no valor de 1:000$000 réis que foi reconhecida por Avelino Machado, cobrador da Prefeitura Municipal. O réu tinha nacionalidade portuguesa, casado, negociante, alfabetizado. São citados: a Lei nº 221 de 1909, artigo 13, Código Criminal, artigo 24. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou improcedente. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão . Cédula Falsa valor 100$000 réis; Termo de Exame, 1919; Auto Exame, 1919; Individual Datiloscópica 2, 1919; Relatório, 1919.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo indiciado, estado civil casado, profissão caixeiro , ladrão conhecido e irmão de um falsificador de moeda já preso, como o próprio também já o fora. A referida nota foi passada pelo indiciado a Francisco do Nascimento, quando este fazia compras numa chapelaria e foi abordado pelo indiciado, que lhe pediu, insistentemente, para que trocasse a nota. Veio a descobrir a falsidade da nota quando foi depositar tal quantia na Caixa Econômica. É citado o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13. O juiz julgou procedente a denúncia, mas o indiciado foi absolvido da acusação intentada e mando de posse alvará de soltura. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1914; Autuação, 1914; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914; Exame de Datiloscopia, 1914; Ofício 2 do Corpo de Investigação e Segurança Pública, 1914; Ofício da Caixa Ecônomica e Monte de Socorro, 1914; Relatório da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Ofício da Diretoria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1915; Procuração, 1914.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 100$000 réis encontrada com José Ferreira Lopes nacionalidade portuguesa 32 anos de idade, estado civil casado analfabeto profissão alfaiate, ao tentar passá-la para a meretriz Nadie Caelk nacionalidade russa vinte e sete anos. José Lopes alegou ter encontrado o dinheiro num envelope deixado no chão da Avenida Central, cidade do Rio de Janeiro e ainda declarou que pediu a Joaquim Augusto Pinheiro trinta e quatro anos solteiro vendedor analfabeto para verificar a autenticidade da referida nota. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13 Código Penal, artigos 13 e 18, parágrafos 1 e 67 Decreto nº 3084 de 1898, artigo 175 Código de Processo Criminal, artigo 99. O juiz referiu-se a prostituta como meretriz vadia demonstrando assim o preconceito na época relativo à referida profissão. O juiz absolveu o réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1915; Declaração de Vínculo Empregatício, Alfaiataria Santos Dumont, 1915; traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de crime de declaração falsa, relativo a uma justificação para obter montepio que uma mulher em 1912 solicitou aos acusados para que testemunhassem a seu favor. Somente após cinco anos estes depoimentos foram remetidos à Procuradoria Criminal da República, a fim de serem julgadas. O acusado era de nacionalidade portuguesa, profissão operário e estado civil solteiro; Luís Felipe Sodré era natural do estado do Rio de Janeiro oficial da quinta vara civil e casado. É citado o Código Penal artigo 268. A ação penal contra os acusados foi julgada prescrita. Autuação, 1916; traslado de Procuração, 1912.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu, servente da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal, trabalhava na Seção de Conferência e Distribuição e Correspondência Ordinária quando foi preso no dia 22/6/1933 na Rua do Rosário furtando em saco e um embrulho que continha 160 revistas estrangeiras enviadas pra estabelecimentos comerciais. O réu recorreu na Consolidação das Leis Pessoais, artigo 221 letra 1 e artigo 222. Julgada procedente a denúncia. Após isso, o juiz suspendeu a execução da sentença por dois anos. Caso não ocorra nenhuma pena anterior ou posterior, a condenação será considerada inexistente. Inquérito, 3a. Delegacia Auxiliar; Individual Datiloscópica, 1933; Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Decreto nº 22213 de 14/12/1932; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Decreto nº 16588 de 6/9/1924; Código Penal, artigo 42; Consolidação das Leis Penais, artigo 221 letra "a".
1a. Vara Federal