Os autores eram cessionários do contrato de fornecimento de carne verdes para a população do Distrito Federal e foram impedidos de fornecer sua carne pelas autoridades municipais do matadouro de Santa Cruz. Requerem manutenção de posse para não serem impedidos na execução de seu contrato de serem os únicos a matar gado e vender carne. Alegam que existia a venda de outra carne de pior qualidade e mais cara; e ainda agiam em truste. Verificou-se um contexto de monopólio de fato sem fiscalização e com preços a vontade dos monopolizadores. A prefeitura não tomou providência. As autoridades Municipais do Matadouro Santa Cruz estavam impedindo que a população tivesse a carne barata e de boa qualidade. Os suplicantes requerem diante disto, um mandado de manutenção a fim de não ser impedido de matar o gado e vender a carne abatida para fornecimento da população pelo preço constante da tabela do mesmo contrato. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Eugênio Müller, Rua do Rosário - RJ.
Juízo Seccional do Distrito FederalRua do Rosário (RJ)
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O autor era proprietário de um terreno na cidade de Ouro Preto, que havia sido adquirido por seu falecido sogro Tenente Coronel Martinho Alexandre de Macedo. No entanto, quem estava morando no referido terreno era uma agregada da família, a posseira Raymunda Gregória de Jesus, que, por sua vez, viu o terreno ser invadido pela polícia à procura de fugitivos. Quando ela faleceu, ficou em seu lugar José Menezes que foi instruído a não deixar ninguém entrar. O major Bento de Souza requereu e ganhou da Câmara Municipal de Ouro Preto concessão para a exploração e extração de minério por toda a zona de sesmaria municipal não ocupada. O autor diz que por ser vereador oposicionista aos objetivos do major, teve por ele seu terreno invadido. Menezes foi desalojado e a casa posta abaixo. O autor diz que havia uma jazida de ouro em seu terreno. Assim, requereu que seja passado mandado de manutenção de posse e que fosse indenizado por perdas e danos e mais as custas. O juiz mencionou na conclusão que os documentos juntos estão visivelmente viciados. Assim denegou o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Termo de Transferência de Posse; Recibo de Renda Municipal de Ouro Preto, 1909.
1a. Vara FederalOs autores eram proprietários de estábulos nas ruas Vinte e Quatro de Maio, Lucídio Lago, Dona Maria, Estrada Real de Santa Cruz, Martha Rocha e Travessa Oriente e alegam que sempre foram licenciados pela Prefeitura Municipal, além de estarem quites com os impostos de indústria e profissão. Contudo, foram obrigados a saírem de lá pela Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912, a qual proibia estábulos na zona urbana e na zona suburbana da cidade. Por isso entraram com manutenção de posse. É citado o Decreto nº 19910 de 23/04/1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, 1917.
1a. Vara FederalO autor representado pelo seu diretor Ernesto Crissiuma Filho, alega ser possuidor de um imóvel na Rua Santa Alexandrina, 254, adquirido de Maria Euler de Souza Porto. Entretanto, a ré na execução das obras destinadas ao prolongamento da Avenida Paulo de Frontin, estava perturbando a posse mansa e pacífica do suplicante que requereu a expedição de um mandado de manutenção de posse. Procuração, 1928; Termo de Audiência, 1928.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs autores eram negociantes estabelecidos na Rua do Rosário e eram arrendatários do referido prédio de propriedade de Maria Luíza Merelim Cardozo, estado civil viúva. Pediam manutenção de posse porque estavam sendo ameaçados de despejo pela Diretoria Geral de Saúde Pública. A Diretoria de Higiene alegava que o prédio não podia ser habitado devido à carência de diversos melhoramentos e reparos. A vistoria oficial era assinada pelo Delegado de Saúde Plácido Barbosa, pelo engenheiro sanitário Ângelo Punaro e pelo inspetor sanitário Emigdio Monteiro. A União Federal tentou impetrar um embargo a tal mandado que ao fim foi aceito.
2a. Vara FederalO autor era proprietário de um prédio alugado ao Francisco Machado Cabral para que funcionasse como estábulo. Entretanto, a Prefeitura Municipal negava-se a dar ao autor a respectiva licença e interditouo prédio, assim não só impossibilitando a exploração do negócio, como também o lançamento do imposto de indústria e profissão pelo Tesouro Nacional. Assim o autor requereu um mandado de manutenção de posse. O juiz considerou-se incompetente, sem dar maiores motivos. Pública Forma, 1917; Recibo, 1917.
2a. Vara FederalO autor arrendou do coronel Seraphim Tibúcio da Costa, lavras de mica , kadim, turmalinas, cristais, e outros minérios. Entretanto, o suplicado veio a se apossar das lavras para explorá-las indevidamente. O suplicante requer a reintegração das lavras para explorá-las devidamente. O suplicante requer reintegração da lavras sob pena, em caso de turbação, de multa de 10:000$000 réis. Baseado no Código Civil, artigo 505 e 506. O autor desistiu da ação por incompetência absoluta do juízo, pois o imóvel se encontra no estado de Minas Gerais e o juízo, no Espírito Santo. Taxa Judiciária, 1919.
1a. Vara FederalA autora, mulher proprietária do prédio número 65 da Rua João Caetano, cidade do Rio de Janeiro abastecido por duas penas d'água, pediu a manutenção de posse dos aparelhos de pena d'água, que deveriam, por intimação da Inspetoria Geral de Obras Públicas, ser trocados por hidrômetro. Contra isso, a autora alegava que tratava-se o imóvel de residência de sua família, e não comércio ou cortiço, não estando sujeito ao novo sistema de cobrança. Protesta também pelas perdas e danos que, por ventura, aconteçam. A justificação é aceita e é mantido o gozo da propriedade. Procuração, 1909.
Juízo Seccional do Distrito FederalA suplicante, comerciante de compra e venda de café mineiro, estabelecido na Rua Visconde de Inhaúma, 60, na cidade do Rio de Janeiro, alegou que estava em dia com os impostos de exportação, referente ao café. No entanto, exigiram manutenção de posse sob as 331 sacas de café, provenientes de Alfenas e retidas pela suplicada, que cobrou o pagamento do imposto aludido, no valor de 3 francos por saca. São citados o Decreto nº 1963/1906, artigo 2 referente a impotos, acórdão de 28/09/1915 afirma que a cobrança de taxas deve ser feita no embarque, Decreto nº 3084/98, artigo 412, manutenção de posse. O presente processo foi julgado nulo. Procuração, Tabelião José Ferreira de Carvalho; Carta Precatória, 1917.
1a. Vara FederalO autor, comerciante, alega que adquiriu no dia 04/01/1915 uma partida de bombons finos em frasco e licores do comerciante Alexandre A. Albuquerque na sua casa comercial denominada Casa Tolle, mediante o pagamento do valorde 17:709$500 réis. Apesar do suplicante ter pago os gêneros ficaram depositados no armazém do vendedor. Assim, o mesmo requereu a expedição de um mandado a fim de ser resguardada a sua posse das mercadorias. O juizo deferiu a expedição do mandado de manutenção. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal A Noite, 20/01/1915; Lista de produtos da Casa Tolle, 1915; Procuração, 1915.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro