Trata-se de ação sumária especial, na qual os autores alegaram que a Taxa de Saneamento da Capital Federal, Lei n° 3213 de 30/12/1916 foi cobrada duplicadamente. Tal cobrança seria inconstitucional. O Imposto Predial, conhecido com décima, foi criado sob a denominação de décima urbana pelo Alvará de 27/06/1808. Este alvará determinava que todos os proprietários pagassem anulamente dez por cento do seu rendimento líquido. A Lei n° 1507 de 26/09/1867 artigo 17 elevou a quota desse imposto a doze por cento, sendo este aumento destinado ao pagamento do serviço de esgoto e limpeza das casas nos termos da Lei n° 719 de28/09/1853 e do Decerto n° 1929 de 23/040/1857. Assim o governo imperial manteve o imposto de décima e o imposto de esgoto. Posteriormente, a União transferiu definitivamente para a municipalidade a arrecadação do imposto de transmissão de propiedade com a condição desta satisfazer o pagamento da subversão devida à Companhia City Improvements Limited, continuando, porém, a arrecadar o imposto de industriais profissões, cujo produto é utilizado para o pagamento de todas as despesas com a Justiça, Polícia e Corpo de Bombeiros, exonerando assim a municipalidade de contribuir para as despesas destas corporações. São julgadas improcedentes as alegações de inconstitucionalidade, pois a Contituição não fixara limite algum ao valor dos impostos que a União ou os Estados podem cobrar. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que, por voto de maioria, negou provimento à apelação. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1917, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1917, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1917, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1917.
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18632
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Dossiê/Processo
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1917; 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal