Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917; 1923 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 122f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de ação sumária especial, na qual os autores alegaram que a Taxa de Saneamento da Capital Federal, Lei n° 3213 de 30/12/1916 foi cobrada duplicadamente. Tal cobrança seria inconstitucional. O Imposto Predial, conhecido com décima, foi criado sob a denominação de décima urbana pelo Alvará de 27/06/1808. Este alvará determinava que todos os proprietários pagassem anulamente dez por cento do seu rendimento líquido. A Lei n° 1507 de 26/09/1867 artigo 17 elevou a quota desse imposto a doze por cento, sendo este aumento destinado ao pagamento do serviço de esgoto e limpeza das casas nos termos da Lei n° 719 de28/09/1853 e do Decerto n° 1929 de 23/040/1857. Assim o governo imperial manteve o imposto de décima e o imposto de esgoto. Posteriormente, a União transferiu definitivamente para a municipalidade a arrecadação do imposto de transmissão de propiedade com a condição desta satisfazer o pagamento da subversão devida à Companhia City Improvements Limited, continuando, porém, a arrecadar o imposto de industriais profissões, cujo produto é utilizado para o pagamento de todas as despesas com a Justiça, Polícia e Corpo de Bombeiros, exonerando assim a municipalidade de contribuir para as despesas destas corporações. São julgadas improcedentes as alegações de inconstitucionalidade, pois a Contituição não fixara limite algum ao valor dos impostos que a União ou os Estados podem cobrar. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que, por voto de maioria, negou provimento à apelação. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1917, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1917, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1917, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1917.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação (Assunto)
- Procuaradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/4/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan