O suplicante, estado civil casado, serventuário da Justiça aposentado, residente na Avenida Rui Barbosa no. 664 apto 602 Rio de Janeiro, moveu contra a União Federal uma ação, requerendo o reconhecimento do direito de sua aposentadoria na base do referido padrão 56, a contar da vigência da Lei no. 1301, de 28/12/1950, bem como a pagar a diferença de vencimentos a partir daquela data, juros de mora, custas e honorários advocatícios. Isto posto, a partir do Decreto-Lei no. 8512 de 03/12/1945, Lei Linhares, no qual destacava a igualdade entre os proventos dos inativos e os vencimentos dos ativos, e nesse caso o valor do vencimento do suplicante era inferior ao que de direito deveria receber, além do fato de que sua aposentadoria se deu por motivo de doença grave. Juiz final Arthur Bernardes Ministro Relator do Tribunal Federal de Justiça. O processo está inconcluso. Procuração, de 23/10/1952 Sá Freire Alvim tabelião, Rua do Rosário, 86; comprovante de pagamento S.A. Sanatório Rio de Janeiro, de 01/09/1952; declaração de vencimento anual de aposentadoria, de 10/05/1949; código de processo civil, artigo 88; lei 1301, de 28/12/1950; decreto-lei 8527 artigo 365; lei 488, de 15/11/1945; decreto-lei 8512, de 03/12/1945; Constituição Federal, artigo 193; decreto-lei 1713, de 28/10/1939, artigo 196, II; decreto-lei 5976, de 10/11/1943; decreto 24036, de 26/03/1934 artigo 27.
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30469
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Dossiê/Processo
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1952; 1952
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública