O autor vendeu ao réu, 250 engradados de batatas americanas, cada um no valor de 66 libras líquidas, 6 shillings e 6 pences, a serem embarcadas pelo vapor D. Wayes da United States of Brazil See Amship Line. A mercadoria foi embarcada em Nova Iorque no dia 15/08/1915, chegando ao Brasil em 31/08/1915. Os suplicados deixaram de submeter ao despacho 238 volumes, por alegarem que estes estavam deteriorados, e que o vapor não dispunha de ventilação adequada para o transporte daquele gênero. Os suplicantes alegaram que o suplicados não tiveram pressa para retirar a mercadoria da alfândega, e que estes escolheram o navio que deveria transportar a mercadoria, sendo que estes deveriam ter requerido uma vistoria judicial recomendada no Código Comercial artigo 618. Estes requereram o pagamento de 82-0-11 libras, correspondentes ao custo da mercadoria, mais prêmio contra riscos de guerra. Julgou nula a ação condenando o autor a pagar as custas. Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 348, artigo 15; Código Comercial, artigos 618, 191 e 206; Procuração, 1916.
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15379
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Dossiê/Processo
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1916
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