Os autores, negociantes do comércio de drogas e produtos farmacêuticos requereram a nulidade da decisão do Ministro da Justiça que mandou cancelar o registro de sua firma para ser feito o registro de outra semelhante. João Manoel Alves Bragança, um dos sócios da firma alegou que foi distratada e, portanto, sob decreto nº 916 de 1890, artigo 9 cancelada. Agora, querendo formar outra sociedade com o mesmo nome, foi requisitado o cancelamento da antiga firma e o registro da outra. Em 02/05/1908 o juiz julgou improcedente a ação, salvo os autores fizessem valer pelos meios regulares o direito que, por ventura, assistisse ao uso da firma e os condenou nas custas. Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1904; Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/05/1904, A Gazeta de Notícias, 27/03/1904, Jornal do Commércio, 23/01/1905; Comprovante de Pagamento de Aluguel; Decreto nº 916 de 1890, artigo 9, parágrafo 2, Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 27, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 5o., Código Comercial, artigos 301, 343, 344 e 338, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 614, Decreto nº 5142 de 1904, artigo 17, parágrafo 1o. e 2o., Decreto nº 976 de 1903, artigo 21.
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Dossiê/Processo
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1904; 1908
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