Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1904; 1908 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 100f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, negociantes do comércio de drogas e produtos farmacêuticos requereram a nulidade da decisão do Ministro da Justiça que mandou cancelar o registro de sua firma para ser feito o registro de outra semelhante. João Manoel Alves Bragança, um dos sócios da firma alegou que foi distratada e, portanto, sob decreto nº 916 de 1890, artigo 9 cancelada. Agora, querendo formar outra sociedade com o mesmo nome, foi requisitado o cancelamento da antiga firma e o registro da outra. Em 02/05/1908 o juiz julgou improcedente a ação, salvo os autores fizessem valer pelos meios regulares o direito que, por ventura, assistisse ao uso da firma e os condenou nas custas. Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1904; Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/05/1904, A Gazeta de Notícias, 27/03/1904, Jornal do Commércio, 23/01/1905; Comprovante de Pagamento de Aluguel; Decreto nº 916 de 1890, artigo 9, parágrafo 2, Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 27, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 5o., Código Comercial, artigos 301, 343, 344 e 338, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 614, Decreto nº 5142 de 1904, artigo 17, parágrafo 1o. e 2o., Decreto nº 976 de 1903, artigo 21.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Junta Comercial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
16/08/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola