A suplicante, sediada na cidade de São Paulo á Rua Direita n°49, cobriu os riscos do transporte de mercadorias de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, que foram embarcadas no navio Turiaçu. Acontece que, no desembarque se verificou o extravio de parte da carga, e nos termos dos artigos 99, 104, 494 e 519 do Código Comercial e do Decreto nº 19473, a suplicada era responsável pela guarda das mercadorias. A suplicante cobriu o prejuízo de sua segurada, no valor de Cr$ 1.258.650,00, e ficou sub-rogada dos direitos da segurada pelo artigo 728 do Código Comercial e pediu o ressaciamento do valor pago. Ficou-se aguardando providencia do interessado. nota de debito emitida pela autora em 1964; procuração; tabelião em 1964; conhecimento de embarque emitido pelo réu em 1963; decreto 19473 de 10/12/30; (4)fatura emitida pela Collins Radio Company em 1963; código comercial, artigo 494,519,529; advogado; Lopes, Pedro Otto R.
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública