A autora, com sede em Porto Alegre, celebrou com o suplicado contratos de transporte marítimo de mercadorias por via marítima. Entre tais mercadorias, havia sacos de arroz de diferentes marcas. Na ocasião das descargas foram verificadas faltas nas mercadorias. A suplicante avaliou o prejuízo em CR$ 156.263,00. Assim, o suplicante propôs uma ação ordinária a fim de que o suplicado fosse condenado a pagar o prejuízo. A parte autora desistiu da ação, por ter realizado um acordo com a outra parte. 3 Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ; Tabelião Jeovah Pinheiro Cabral, Porto Alegre, RS, 1960; 15 Fatura, Mercantilarroz S/A, valor CR$ 168.009,00, 1960; 13 Conhecimento de Embarque, 1960; 3 Termo de Vistoria, 1960; 2 Nota de Transferência de Mercadorias, Mercantilarroz S/A, 1960; Custas Processuais, 1961; Código Civil, artigo 159; Código Comercial, artigos 101, 105.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua do Rosário, 1
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Dossiê/Processo
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1961; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública