Os autores, sucessores de Duarte e Oliveira, estabelecidos com o açougue no Mercado Novo, 99 e 101 na Rua Doze, 78 e 80, requerem o interdito proibitório a fim de impedir as autoridades municipais de restringir o funcionamento do estabelecimento, estipulando seu fechamento às segundas-feiras, sob pena de multa de 15:000$000. O Agente Municipal da Freguesia de São José proibiu o funcionamento do açougue. Alegam que pagaram os devidos impostos de acordo com o Decreto nº 2384 de 01/01/1921, lei orçamentária. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do requerido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Imposto de Licenças, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Decreto Municipal nº 2456; Constituição Federal, artigo 60.
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11612
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Dossiê/Processo
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1922; 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal