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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1954; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              O suplicante fora aposentado e a ré em sua aposentadoria não reconheceu seus proventos correspondentes às promoções por antiguidade, que perdeu devido a seu afastamento. O suplicante requereu o reconhecimento da ilegalidade de seu afastamento, o abono das suas faltas, o pagamento integral dos vencimentos referentes a esse período e que o afastamento fosse considerado como licença. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto nº 1713 de 29/10/1939.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública 
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