Os suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que a Lei nº 5552 de 4/12/1968, deu aos militares e civis um aumento salarial de 20 por cento. Mas os suplicantes, por serem militares inativos, recebem o aumento de maneira diferente. Alegando que a Lei nº 5552 não estabelecia diferença entre ativos e inativos e que a Lei nº 4328 de 1964, artigo 138 e a Constituição Federal, artigo 101, garantia a atualização dos proventos dos inativos, os suplicantes pediram que a percepção do aumento de 20 por cento em igualdade com os militares da ativa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento. Contra-cheque, 1969; Procuração, Tabelião Mario Afonso de Serqueiro Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1969; Lei nº 4632; Decreto-lei nº 413 .
UntitledRua do Rosário, 113, 4a. andar
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
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