Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O autor, de acordo com o Decreto nº 22132 de 25/11/1932 artigo 23, informou a decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou o proprietário do Magnífico Hotel no pagamento do valor de 40$000 réis à Maria do Carmo, mulher, referente à dispensa sem aviso prévio, conforme o Decreto nº 24442 de 14/7/1934 artigo 4 e o Decreto nº 3084 de 6/11/1898 RT 425. Foi deferido o requerido inicial. Cópia de Recibo, Departamento Nacional do Trabalho, 1953; Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigos 23, 21; Decreto nº 24742 de 14/07/1934, artigo 4; Decreto nº 3084 de 06/11/1898, artigo 425.
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11242
·
Dossiê/Processo
·
1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal