A autora, situada em Aracaju, Sergipe, tendo sido derrubada por ordem do Ministro da Fazenda a pretexto de que esta teria o privilégio de vender bilhetes no Distrito Federal, podendo também vendê-los em todos os estados, e com este pretexto teria apreendido 10 bilhetes dela. Esta afirmou pagar os impostos necessários e estar habilitada para este tipo de comércio, conforme Constituição da República, artigo 72, requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse e pagamento por parte da ré de perdas e danos referentes à turbação acima citada, e indenização no valor de 200 contos de réis no caso de nova turbação. O juiz indeferiu a ação. O autor apelou ao STF. Este, por unanimidade, reformou a sentença. O réu tentou opôr embargos, mas o autor agravou-o e o STF, por unanimidade, deferiu o agravo. O réu agravou, e o STF, por unanimidade, rejeitou o agravo. Imposto de Indústria e Profissões, 1904; Contrato, Diretoria Geral do Cotencioso do Tesouro Federal, com a Cia. de Loterias Nacionais do Brazil, 1902; Procuração 4, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1904 e 1905, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1904; Prêmio do Depósito, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1904; Jornal Diário Oficial, 12/01/1904; Decreto nº 848 de 1890, artigo 19; Lei nº 221 de 1894, artigo 13.
UntitledRua do Ouvidor, 2 (RJ)
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9546
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Dossiê/Processo
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1904; 1905
Part of Justiça Federal do Distrito Federal