Os suplicantes realizaram contrato de locação do imóvel sito à Rua 13 de Maio com a Caixa Econômica Federal, portanto estariam isentos do pagamento do Imposto do Selo. Contudo, a diretoria da Recebedoria do Distrito Federal exigiu tal pagaemnto, o que configuraria ilegalidade que justificava o mandado de segurança impetrado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No TFR os ministros julgaram o agravo em mandado de segurança, e por maioria de votos negaram provimento, sob a relatoria do ministro Djalma da Cunha Mello. Intimação de Recolhimento de Valor por Selo Proporcional em Contrato de Locação com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, 1959; Carta-Comunicado, 1959; Guia de Pagamento n° 274 de 1959; Guia de Pagamento n° 274 de 1959; Procuração 2 Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1958; Certidão de Escritura de Aditamento de Locação, Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959;Guia de Pagamento, 1959; Certidão de Escritura de Empréstimo a Dinheiro, Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Certidão de Escritura de Mútuo em Dinheiro Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1959; Custa Processual, 1959; Consolidação das Leis do Selo, artigo 34, parágrafo 10; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 10; Decreto-lei n° 6016; Decreto n° 24427.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua do Ouvidor, 138 - RJ
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38027
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública