O autor e sua mulher eram comerciantes, residentes na Rua 5 de Julho, 388. Contrataram a compra do imóvel em que residiam com o vendedor Paulo Roberto Neurer Peixoto. As escrituras de compra não puderam ser registradas, pois o Registro de Imóveis recebeu uma comunicação do Banco Central do Brasil afirmando que o vendedor foi diretor da Credence Sociedade Anônima Crédito Imobiliário por três dias, e afirmava estar em liquidação extrajudicial. Alegando que o Decreto-Lei nº 685 de 17/07/1969 não tinha aplicação à transação efetuada, o autor requereu a expedição de guias para o pagamento das prestações. Os autores desistiram da ação. 2 escrituras de 1968 e 1969 passadas no tabelião Carmen Coelho - R. da Assembléia,36 - RJ; procuração passada no tabelião Edgard Magalhães - Av. Graça Aranha, 145 - RJ em 1970; Decreto-Lei 502 de 17/03/1969, artigo 1.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Secção da GuanabaraRua do Ouvidor, 130
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33091
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Dossiê/Processo
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1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro