O suplicante, tendo obtido a patente por 15 anos do privilégio exclusivo para fazer anúncios e propaganda de artigos ou assuntos artísticos, industriais, comerciais, científicos e outros, colados impressos ou adaptados nos discos ou placas simples ou duplas de gramophones, zonophones ou aparelhos congeneres, alega que o suplicado, negociante, estabelecido à Rua do Ouvidor, 101, infrigiu o código penal, art 351 e da lei 3129 de 1882 ao colar anúncios nas placas e discos que vende em seu estabelecimento. Em virtude disto, o suplicante requer a apreensão dos discos, placas e anúncios ainda não colados que se acham espalhados pelo estabelecimento. O juiz deferiu o requerido. O autor insatisfeito agravou desta para o STF, que deu provimento ao agravo. Procuração, 1904, 1905; Carta Patente, 1905; Termo de Agravo, 1905; Jornal Diário Oficial, 1905.
Juízo Seccional do Distrito FederalRua do Ouvidor, 101 (RJ)
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O suplicante veio por meio desse processo requisitar um mandado de busca e apreensão em nome do suplicado, pois o autor obtivera do Governo Federal a patente 4315, na qual somente o suplicante poderia fazer anúncios nas placas e discos de zonophanos, granmophanos e outros aparelhos similares. Esse privilégio estava sendo quebrado pelo suplicado, negociante residente na Rua do Ouvidor, 101, Rio de Janeiro, que vinha utilizando desse tipo de propaganda para fazer promoção de sua casa comercial e os artigos vendidos nela. O Juiz julgou improcedente a ação e nula a reconvenção acima; apelou desta para o STF, que confimou a sentença. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1905, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 139 - RJ, 1904, 1905; Jornal Diário Oficial, 29/06/1905; Anúncio, Casa Ideal, 1905; Tradução de Conta de Remessa, Carta Memorando, Tradutor Público Eduardo Frederido Alexander, 1905; Conta de Remessa de Mercadoria, Dieckman, Watty & Companhia, 1905; Nota de Compra, 1905; Vistoria, 1905; Esboço do Desenho para discos, 1905; Termo de Apelação, 1906; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 61 e 65; Decreto nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1 e 6; Constituição Federal, artigo 83.
Juízo Federal do Rio de Janeiro