O autor, procurador de 2º. Categoria do quadro permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários moveu contra o referido instituto uma ação ordinária, por conta do ato de sua promoção ter sido tornado sem efeito. Requereu o recolhimento de tal promoção, por antiguidade, à classe M da carreira de procurador, concorrendo às promoções por merecimento, enquadrando-o na 1ª. Categoria de tal carreira, bem como o reconhecimento do seu direito de enquadramento à data da vigência da Lei no. 2123 de 03/12/1953 e o pagamento das diferenças vencidas e vencendo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente, mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. boletim do pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, em 1953; diário oficial, em 1954; diário da justiça, em 1954; Código Civil, artigo 178; decreto-lei 1713, de 28/10/1939; decreto 20910, de 09/10/1940; decreto 8616, de 10/01/1940; decreto 24799, de 13/04/1948; decreto 2122, de 09/04/1940.
Sans titrerua do México, 128
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BR RJTRF2 32019
·
4 - Dossiê/Processo
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1954
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública