O autor requer, como medida de profilaxia preventiva, a desocupação do imóvel no. 145 da rua do Lavradio, nos termos do regulamento Sanitário, fundamentada na consolidação de Ribas, artigo 780, pede que se mande expedir o mandado de despejo contra o réu, proprietário do referido imóvel, para a desocupação, e que, caso não haja, em um prazo de 20 dias, seja efetuado, nos termos do decreto 4403 de 1921, lei do inquilinato, o despejo e a remoção dos objetos para o depósito público. O réu recebeu uma intimação para retirar a clarabóia da área central e transformar a loja em armazém comercial, mas não a cumpriu. O juiz deferiu o requerido e foi expedido o mandado de despejo. auto de infração pela diretoria dos serviços sanitários do Distrito Federal, 1926, 1927; consolidação de Ribas, artigo 780; decreto 4430 de 1921.
UntitledRua do Lavradio, 146 (RJ)
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19523
·
Dossiê/Processo
·
1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal