Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O recurso foi requerido pelo próprio réu, estado civil casado, morador à Rua da Alegria e que foi chamado pelo Ministério da Guerra a incorporar o Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária como sorteado militar. Alegou ser arrimo de família por ter mulher desde 1919 e filhos menores para sustentar. Foi citado o artigo 124 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi concebida pelo juiz da 1a. instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Recibo de Pagamento da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, 1924; Certidão de Nascimento do paciente, de Jorge Brandão, Ivonnete Brandão e Zuleika Brandão, 1897, 1920, 1923 e 1924.
1a. Vara FederalRua do Hospício (RJ)
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus à favor do paciente, estrangeiro, comerciante residente há mais de 9 anos no país, devido ao fato de ter sido preso, sendo posteriormente expulso, pela acusação de crime de lenocínio. Alega a ter seus direitos usurpados, quando impedido de ter contato com sua esposa e filhos de nacionalidade brasileira, além de sofrer maus-tratos por parte do Chefe de Polícia. São citados os Constituição Federal de 1891, artigo 72, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 72 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Constituição Federal de 1891, artigo 72; Documento timbrado da República da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1913; Abaixo Assinado de comerciantes da Capital Federal a favor do paciente, 1913.
1a. Vara FederalO autores, sendo Antônio Cavalcanti de Albuquerque advogado e sua mulher, eram proprietários de 13/14 da Fazenda Rio da Prata do Mendanha, localizada em Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro. Os mesmos utilizam as águas do Rio da Prata do Mendanha para o abastecimento de sua propriedade. Entretanto, a antiga proprietária da referida fazenda, vendeu a posse das águas deste rio para a Fazenda Federal. Foi permitida a utilização do mesmo por parte dos proprietários mas, a União Federal, para que houvesse uma melhora no abastecimento de água das localidades de Campo Grande, Bangú, Realengo, Sapopemba, Vila Militar Deodoro e Vila Proletária, teria que utilizar todo o seu fluxo, prejudicando o interesse dos autores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Documento do Congresso Nacional, 1912; Certidão; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Extrato para Transcrição de Imóvel.
2a. Vara FederalO autor, juntamente com Hamilcar Nelson Machado Gomes & Bessa Secundino Alavarez Puentes Manoel Homem Manoel Affonso de Atayde José Gonçalves Joaquim Carneiro Joaquim Álvares Domingues José Baptista e Francisco Coelho, cientes da Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigo 16 que estabelece a obrigatoriedade da apreensão da carteira de identidade pelos mercadores volantes, além do imposto de licença a que estão sujeitos, requereu a concessão de um interdito proibitório contra a vexatória e inconstitucional medida de apreensão da carteira de identidade, a fim de que, possam exercer livremente a sua profissão. A discussão no processo é no sentido de questionar a necessidade de apresentação da carteira de identidade que acompanha a licença do comerciante volante. O autor afirma ser o citado artigo inconstitucional e vexatório, por infringir o artigo 72, parágrafos 2 e 24 da Constituição Federal e do princípio da igualdade entre todos perante a lei. Cita-se o artigo 28, parágrafo 2 da consolidação aprovada pelo Decreto Federal nº 5160 de 06/03/1904, Alvará de 17/08/1758, combinado com o de 09/06/1760 e 30/04/1774. O juiz denega o pedido, justificando apenas com afirmação de estar em conformidade com o código civil e a jurisprudência federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1918.
1a. Vara FederalO autor era comerciante e exportava mercadorias para outros estados do Brasil como para o estrangeiro. Tinha 4200 quilos de queijo do estado de Minas Gerais e do Ceará, no Cais do Porto, que iria exportar para os Estados Unidos pelo paquete sueco Saga. Mas o autor tinha receio de ser turbado pela Prefeitura da posse de sua mercadoria de queijo. Por isso pede mandado de interdito proibitório contra a Prefeitura do Distrito Federal. É citado o Decreto nº 1184 de 03/01/1918. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1918.
1a. Vara FederalO autor tutor dos filhos menores impúberes Hermógenes Maria do Carmo Hugo e Maria de Lourdes, tendo construído em 1906 os prédios 56 e 58 da Rua Frei Caneca, onde funcionava uma barbearia, requereu e obteve quatro penas d'água para os referidos prédios. São citados o Decreto nº 3056 de 24/10/1898, referente à concessão de águas dos encanamentos públicos e o Decreto nº 5141 de 27/02/1904, artigo 2, que estabelece a arrecadação das taxas de consumo d'água. O autor propôs uma ação de interdito proibitório para manter a posse das penas de água que estavam sendo turbadas pelas multas e ameaças de ser privada de seu gozo. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 412, parágrafo 3 . Imposto do Consumo d'Água, 1908; Intimação 2, 1908 e 1905 .
1a. Vara FederalO autor, nacionalidade italiana, estado civil solteiro, com 26 anos de idade, era negociante volante de tecidos e armarinho, e queria justificar que residia na Capital Federal há mais de 5 anos, e que nunca foi incomodado pela polícia. O juiz despachou no sentido de designar-se data e hora de audiência para ouvir testemunhas, depois o juiz despacha para que o procurador tenha vistas dos autos, sendo este o último registro. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalO autor, nacionalidade russa, negociante de armarinho de estado civil casado, morador à Rua do Hospício queria justificar que morava na capital há cerca de 10 anos, onde vivia do comércio; que era casado honesto e trabalhador; que nunca exerceu lenocínio. Ele estava detido na Casa de Detenção. Uma das testemunhas disse que o justificante há dois anos viajou para a Europa a fim de comprar produtos para seu negócio e foi preso ao desembarcar no Rio de Janeiro com diversos outros cáftens. Foi solto 48 depois. São reconhecidos fins legais para a justificação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalO suplicante, estrangeiro, empregado em casa de móveis, preso no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal requereu justificar que reside no país há 2 anos e 4 meses, não cometeu delito algum e nem desrespeitou nenhuma autoridade. Solicitou que seja intimado o Procurador e para assistir ao depoimento das testemunhas. Foi intimado o Segundo Procurador da República que se tornou juiz do próprio processo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
2a. Vara FederalOs suplicantes encontraram-se turbados na liberdade de comércio de cigarros, situação provocada agressivamente pelo chefe de polícia da capital federal. Tais atos referiam-se a um jogo de marketing da charutaria, o qual consistia numa diversão do tipo "tiros ao alvo", destinada aos seus clientes. Ainda que tivessem com as taxas de impostos em dia, o chefe de polícia junto com o Prefeito do Distrito Federal, pretenderam ordenar o fechamento das casas dos suplicantes, assim como a cassação das suas licenças. O juízo indeferiu o pedido, alegando não ser o remédio adequado ao pleito. Procuração, s/d; Recibo, 1914 .
Juízo Seccional do Distrito Federal